TSTAg-AIRR 20301-06.2022.5.04.0019
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Sumaríssimo
- Requisito do artigo 896, § 9º, da CLT
- Plano de Saúde
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT . Com efeito, em se tratando de processo afeto ao rito sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 9.º, da CLT). No caso em tela, o exame das razões do recurso de revista revela que a parte reclamada, ora agravante , não aponta qualquer violação à Constituição Federal ou contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF, limitando-se a apontar violação a leis (arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/98; art. 122 do CC/2002; arts. 292, 489, e 1.022, do CPC/15), bem como divergência jurisprudencial , não atendendo, portanto, ao disposto no artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Valor da Causa