TSTAg-AIRR 0101094-68.2019.5.01.0067
Execução: penhora de alugueis
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Penhora de alugueis
- Bem de família
- Não caracterização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE ALUGUEIS. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, manteve a sentença que entendeu lícita a penhora do imóvel da executada, ao concluir que “o valor do aluguel não se destina à sua moradia” e que “faltou a demonstração pela sócia de que o valor do aluguel (R$ 2.000,00) é utilizado para sua subsistência”. Assim, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que "embora não resida no imóvel, utiliza o valor do aluguel com a finalidade de custear sua subsistência, montante essencial para a concretização dos direitos sociais básicos, como moradia, saúde e alimentação", necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator