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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000729-40.2021.5.05.0191

Cerceio de defesa: acúmulo de funções

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

7ª Turma GMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEIO DE DEFESA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, a parte transcreveu, em bloco e no início das razões do recurso de revista, trechos do acórdão regional relativos a diversos temas, de forma dissociada da fundamentação posteriormente desenvolvida. Tal procedimento não atende às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto não permite identificar, de forma objetiva, a correlação entre os fundamentos da decisão recorrida e as violações e contrariedades apontadas, tampouco viabiliza o indispensável cotejo analítico. Precedentes. A existência de óbice processual que inviabiliza o exame das matérias de fundo prejudica a análise da transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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