STJAgRg no AREsp 3.286.854
Vias de fato e ameaça em contexto de violência doméstica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Vias de fato e ameaça em contexto de violência doméstica
- Absolvição por insuficiência probatória
- Crime de ameaça
- Natureza formal
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CRIME DE AMEAÇA. NATUREZA FORMAL.
1. A alteração da conclusão absolutória fundada na insuficiência das provas exige reexame do conjunto probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
2. O Tribunal de origem, após valorar concretamente as provas, concluiu pela insuficiência probatória, sem estabelecer a necessidade de corroboração externa da palavra da vítima.
3. A natureza formal do crime de ameaça dispensa resultado naturalístico, mas não a demonstração da ocorrência da conduta típica.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.