STJAgRg no AREsp 3.034.796
Duplicidade recursal: princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Duplicidade recursal
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Duplicidade recursal. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo regimental não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, aplicando o óbice da Súmula n. 182 do STJ.
2. A defesa interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão, sendo o primeiro protocolizado às 08h47min11s e o segundo às 08h52min42s do mesmo dia, inviabilizando o exame do segundo recurso em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, inviabiliza o exame do segundo recurso em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.
III. Razões de decidir
4. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, que impede a análise do segundo recurso.
5. A preclusão consumativa ocorre quando a parte já exerceu o direito de recorrer, inviabilizando a análise de recurso subsequente com o mesmo objeto.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I; Súmula n. 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.429.576/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.524.598/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 26/8/2024.
Tese
"1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Ribeiro Dantas.