TSTAg-EDCiv-AIRR 0010568-55.2023.5.03.0036
Vínculo empregatício: gratuidade de justiça
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Gratuidade de justiça
- Prequestionamento não comprovado
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PERTINENTE ÀS MATÉRIAS RECORRIDAS. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca dos temas por ela invocados, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de outubro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator