STFRcl 95.572 AgR
FGTS: aDI nº 5.090/DF
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- FGTS
- ADI nº 5.090/DF
- Modulação de efeitos
- Decisão reclamada de índole processual
- Natureza infraconstitucional
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. FGTS. ADI Nº 5.090/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÃO RECLAMADA DE ÍNDOLE PROCESSUAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 181-RG. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A decisão reclamada não conheceu do agravo interno por ausência de interesse recursal, ao passo que os paradigmas invocados veiculam tese de mérito. Falta, portanto, a aderência estrita entre o ato impugnado e os parâmetros de controle, pressuposto indispensável ao cabimento da reclamação (CF, art. 102, I, l).
2. A aferição dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais tem natureza infraconstitucional (Tema 181-RG), não comportando rediscussão por meio da reclamação, que não se presta a funcionar como sucedâneo recursal.
3. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.