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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.248.867

Competência da justiça estadual

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. NÃO CONHECIMENTO MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF, no tocante à alegada incompetência da Justiça estadual, bem como outros óbices. A defesa sustenta que houve fraude envolvendo carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o que atrairia a competência da Justiça Federal, requerendo o reconhecimento de nulidade absoluta.

2. O Tribunal de origem afirma que não houve lesão ao patrimônio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, tampouco sua inclusão como vítima, fixando a competência da Justiça estadual.

3. A ausência de enfrentamento direto dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.

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