STFRE 1.472.840 AgR
ICMS: cobrança do diferencial de alíquota
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Tributário
- ICMS
- Cobrança do diferencial de alíquota
- Difal
- Modulação de efeitos
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1266 DA REPERCUSSÃO GERAL. ICMS. COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - DIFAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
1. O Plenário desta CORTE esclareceu que estão abarcados pela modulação dos efeitos da tese do Tema 1.266/STF os contribuintes que tenham ajuizado ação questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), sendo irrelevante que hajam recebido decisão provisória favorável, ou que a tenham obtido mediante o depósito.
2. A recorrente está abarcada pela modulação de efeitos do Tema 1266, pois impetrou mandado de segurança em 26/04/2022, não estando sujeita ao recolhimento do ICMS-DIFAL relativo ao exercício de 2022.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.