STJAgRg no AREsp 3.158.405
Princípio da dialeticidade: flagrante ilegalidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
- Flagrante ilegalidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, exige-se impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia, quando o agravo não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3. Inexiste flagrante ilegalidade, tendo o Tribunal de Justiça decidido consoante jurisprudência desta Corte.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.