STJAgRg no HC 1.014.012
Instrução deficiente
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Instrução deficiente
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Instrução deficiente. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de ausência de flagrante ilegalidade e instrução deficiente do feito.
2. A defesa busca a revisão da decisão agravada, alegando a necessidade de valoração dos elementos probatórios e a ausência de juntada do voto vencido no julgamento da apelação, requerendo a concessão da ordem de ofício e o afastamento do concurso formal de crimes.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada do voto vencido e a instrução deficiente do habeas corpus impedem o conhecimento do pedido.
III. Razões de decidir
4. A instrução deficiente do habeas corpus, sem a apresentação de prova pré-constituída do direito alegado, impede o conhecimento da impetração.
5. O ônus de instruir adequadamente o mandamus é do impetrante, sendo necessária a apresentação de todos os documentos essenciais para a análise do pedido.
6. A ausência de juntada do voto vencido pelo Tribunal a quo não exime o impetrante de instruir corretamente a ação mandamental.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A instrução deficiente do habeas corpus impede o seu conhecimento. 2. O impetrante deve apresentar todos os documentos necessários para a análise do pedido, independentemente de falhas na juntada de documentos pelo Tribunal a quo".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 69; CP, art. 71.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.002.753/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 01.07.2025; STJ, AgRg no HC 761.853/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16.08.2022; STJ, EDcl no HC 783.501/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06.03.2023.
Tese
"1. A instrução deficiente do habeas corpus impede o seu conhecimento. 2. O impetrante deve apresentar todos os documentos necessários para a análise do pedido, independentemente de falhas na juntada de documentos pelo Tribunal a quo".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.