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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.289.582

Remessas postais internacionais de n,n-dimetiltriptamina (dmt) dissimulada em potes de doce de banana cremosa

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). REMESSAS POSTAIS INTERNACIONAIS DE N,N-DIMETILTRIPTAMINA (DMT) DISSIMULADA EM POTES DE DOCE DE BANANA CREMOSA. TRÊS ENCOMENDAS POSTADAS EM AGÊNCIA DOS CORREIOS, DUAS DESTINADAS A LOS ANGELES/EUA E UMA A SÃO JOÃO DAS LAMPAS/PORTUGAL, CONTENDO 5,0230KG, 4,5111KG E 1,015KG DA SUBSTÂNCIA, TOTALIZANDO CERCA DE 11KG (ONZE QUILOS). DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO FALSAMENTE PREENCHIDA COMO GELEIAS E DOCES DE FRUTA. ALEGADA DESTINAÇÃO RELIGIOSA VINCULADA AO USO RITUALÍSTICO DA AYAHUASCA, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL OU ADMINISTRATIVA PARA A EXPORTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de Apelação que manteve condenação por tráfico internacional de drogas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados que impediram o seguimento do apelo nobre.

III. Razões de decidir

3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.

IV. Dispositivo

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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