STJAgRg no HC 1.012.416
Roubo majorado: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado
- Prisão preventiva
- Pretensão de revogação
- Razões que não infirmaram os fundamentos do decisum atacado
- Incidência do entendimento da súmula 182/STJ
- Decisão que se impõe
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. DECISÃO QUE SE IMPÕE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.