TSTAIRR 2036-10.2016.5.22.0101
Juros de mora: termo inicial
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Juros de mora
- Termo inicial
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Nulidade
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPÍO/PI. LEI Nº 13.467/2017. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Indexação
Nulidade; Juros; Cerceamento de Defesa; Transcendência