TSTAg-AIRR 0021052-60.2023.5.04.0341
Prescrição total: trecho estranho aos autos
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Prescrição total
- Trecho estranho aos autos
- Inobservância do artigo 896, §1º-a, i, III, da CLT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, III, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante a inobservância do requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT na interposição do recurso de revista. De fato, o trecho transcrito nas razões de recurso de revista (fl. 433) não se encontra no acórdão do Regional. É, portanto, estranho ao acórdão do Regional, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, §1º-A, I, III, da CLT). Prejudicada a análise da transcendência Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 9 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora