STJREsp 2.217.474
Tráfico de drogas (212 g de maconha): violação dos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas (212 g de maconha)
- Violação dos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP
- Nulidade
- Provas ilícitas
- Teoria dos frutos da árvore envenenada
- Busca pessoal
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (212 G DE MACONHA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, § 2º, E 244, AMBOS DO CPP. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA PESSOAL. ABORDAGEM POLICIAL SEM A APRESENTAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. SUPORTE EM HIPOTÉTICA PRÁTICA DE CRIME E DO LOCAL SER CONHECIDO PELO COMÉRCIO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU. ART. 580 DO CPP. Recurso especial provido nos termos do dispositivo, com extensão de efeitos ao corréu Gabriel dos Santos Nascimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes negando provimento ao recurso especial, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Indexação
(VOTO VENCIDO) (MIN. OG FERNANDES) "[...] firmou-se o entendimento de que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que denote - diante das peculiaridades e da dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial - clareza e objetividade quanto à posse, pelo investigado, de objeto que constitua corpo de delito. Na hipótese, a circunstância fática destacada pelas instâncias ordinárias indica que o recorrente já era conhecido por seu envolvimento no tráfico de drogas, e que os policiais estavam em patrulhamento em uma região conhecida pela prática de furtos e narcotráfico, quando avistaram um indivíduo no interior de um veículo, enquanto outro estava agachado na .parte externa, manipulando o automóvel".