STJAgRg no RHC 215.589
Tráfico de drogas: reiteração de pedidos em outro habeas corpus
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Reiteração de pedidos em outro habeas corpus
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. tráfico de drogas. Reiteração de pedidos em outro habeas corpus. Agravo IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedidos já formulados em writ anterior.
2. A defesa alega ilegalidade na abordagem policial e nas provas colhidas, além de ausência de justa causa para a ação penal e falta de fundamento concreto para o decreto preventivo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar a decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus, por ser mera reiteração de pedidos.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental não trouxe novos argumentos que pudessem alterar o entendimento anteriormente firmado.
5. A reiteração de pedidos em habeas corpus já julgado constitui óbice ao conhecimento do recurso, conforme art. 210 do Regimento Interno do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "A reiteração de pedidos em habeas corpus já julgado impede o conhecimento do recurso, conforme art. 210 do Regimento Interno do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; RISTJ, art. 210.
Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 752.006/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 19/12/2022.
Tese
"A reiteração de pedidos em habeas corpus já julgado impede o conhecimento do recurso, conforme art. 210 do Regimento Interno do STJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.