TSTAg-AIRR 0011838-68.2024.5.18.0002
Horas extras: teletrabalho
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Teletrabalho
- Período controvertido anterior à lei nº 14.442/2022
- Controle de jornada demonstrado
- Decisão regional amparada na valoração da prova
Ementa
7ª Turma GMAAB/GP AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TELETRABALHO. PERÍODO CONTROVERTIDO ANTERIOR À LEI Nº 14.442/2022. CONTROLE DE JORNADA DEMONSTRADO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA VALORAÇÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator