TSTRRAg 834-63.2017.5.05.0221
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada, petróleo brasileiro s.a
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Petrobras
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Reflexos na gratificação contingente
- Ilesos os arts. 7º, XXVI, da CF e 611 da CLT
- B) recurso de revista interposto pela reclamada
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula nº 221, I, do TST, a admissibilidade do recurso de revista por violação de lei exige a indicação expressa e específica do dispositivo legal tido como violado. Portanto, a mera alusão genérica a diploma legal não atende ao requisito previsto no art. 896, "c", da CLT, configurando vício formal que obsta o exame do mérito do recurso. 2. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NA GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional não acarretou desrespeito às normas coletivas, na medida em que não foi negada a sua validade, tampouco foi negada a importância da atuante participação dos sindicatos no processo de negociação coletiva, mas apenas foi considerado que, da interpretação de suas disposições, não era possível enquadrar as horas extras, relativas ao intervalo intrajornada, concedidas em relação a todo o período imprescrito, na expressão " excluídas as parcelas de caráter eventual ou médias ", de forma a que não acarretassem os reflexos na gratificação de contingente. Ilesos os arts. 7º, XXVI, da CF e 611 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PETROLEIROS. HORAS IN ITINERE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 58, § 2º, da CLT, com a redação vigente à época do contrato de trabalho, é devido o pagamento de horas in itinere quando o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, sendo o deslocamento realizado em condução fornecida pelo empregador. No caso em exame, a reclamada não se desincumbiu do ônus que lhe competia, a teor dos arts. 818, II, da CLT e 373 do CPC, de comprovar ser o local de trabalho do reclamante de fácil acesso e servido por transporte público regular. O fato é que o Regional, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, insuscetíveis de reexame ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, concluiu estar configurado o direito do autor ao pagamento das horas in itinere . Ilesos os arts. 58, § 2º, da CLT e 1º, 2º, 3º, 10 e 12 da Lei nº 5.811/1972. Arestos inservíveis e inespecíficos. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios