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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021022-37.2022.5.04.0025

Aeronauta: repercussão das horas variáveis em repouso semanal remunerado

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Aeronáutico
  • Aeronauta
  • Repercussão das horas variáveis em repouso semanal remunerado
  • Interrupção da prescrição
  • Ajuizamento de ação coletiva
  • FGTS
  • Reflexos do repouso semanal remunerado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AERONAUTA. REPERCUSSÃO DAS HORAS VARIÁVEIS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na jurisprudência iterativa desta Corte. Com efeito, a jurisprudência do TST firmou o entendimento de que as horas variáveis dos aeronautas devem repercutir no cálculo do repouso semanal remunerado, tendo em vista que as disposições da Lei nº 7.183/84 são compatíveis com a Lei nº 605/49. Precedentes. Agravo desprovido, pois afastada a transcendência da causa. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 359 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SbDI-1 desta Corte. Com efeito, a jurisprudência do TST firmou o entendimento de que a ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe o curso do prazo prescricional para a ação individual com pedidos idênticos. Agravo desprovido, pois afastada a transcendência da causa. FGTS. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho específico da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Com efeito, o trecho destacado pela parte não trata a respeito da matéria impugnada no recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista, ante a aplicação de óbice processual. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto aos temas "Repercussão das Horas Variáveis em Repouso Semanal Remunerado" e "Interrupção da Prescrição", pois afastada a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT; e II - negar provimento ao agravo quanto ao tema "Reflexos do Repouso Semanal Remunerado no FGTS", em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 3 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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