STJAgRg no RHC 229.132
Feminicídio: prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Feminicídio
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo
- Inexistência de mora ilegal
- Intercorrências processuais e deficiências estruturais
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE MORA ILEGAL. INTERCORRÊNCIAS PROCESSUAIS E DEFICIÊNCIAS ESTRUTURAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A aferição do excesso de prazo na prisão cautelar não se submete a critério meramente matemático, devendo considerar as particularidades do caso concreto, conforme a jurisprudência consolidada do STJ.
2. O processo apresenta tramitação regular desde a prisão, com recebimento da denúncia, apresentação de resposta à acusação, prolação de pronúncia e atos instrutórios regularmente impulsionados pelo juízo.
3. A ocorrência de sucessivas renúncias de advogados, inclusive dativos, contribuiu para o atraso na instrução, afastando a caracterização de desídia estatal.
4. O feito tramita com prioridade e, atualmente, pende da apresentação do rol de testemunhas de defesa que irão depor em plenário, etapa prévia à inclusão em pauta de julgamento.
5. Agravo regimental improvido, com recomendação de celeridade na submissão do agravante a julgamento pelo plenário do júri.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.