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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 70100-46.2007.5.04.0018

Terceirização: administração pública

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – INSALUBRIDADE. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou consignado que "no que se refere ao adicional de insalubridade, nos termos da tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118, item 3), caberia a responsabilidade solidária do ente público reclamado, mas, em razão de tratar-se de julgamento de apelo da parte reclamada, e sendo vedado a esta Corte incorrer em reformatio in pejus , deve ser mantido o acórdão regional quanto à condenação subsidiária do ente público". No entanto, no mérito e no dispositivo, constou apenas a conclusão de "excluir a responsabilidade subsidiária do ente público". Assim, acolhem-se os embargos para incluir a ressalva aos pagamentos dos adicionais de insalubridade e seus reflexos, em relação aos quais subsiste a responsabilidade subsidiária. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, concedendo efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, com concessão de efeitos modificativos nos termos da fundamentação.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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