STJAgInt no AREsp 3.186.730
Antt: interpretação de atos normativos infralegais
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Antt
- Interpretação de atos normativos infralegais
- Impossibilidade de conhecimento
- Ofensa reflexa
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ANTT. INTERPRETAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. OFENSA REFLEXA
1. O exame da controvérsia, assim como realizado pelo Tribunal de origem, exigiria a análise de ato normativo infralegal, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial, porquanto o referido ato normativo não se enquadra no conceito de tratado ou lei federal de que cuida o art. 105, II, a, da CF. Dessarte, a alegada afronta à legislação federal revela-se de natureza meramente reflexa.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.