TSTAIRR 0000614-83.2022.5.05.0029
Horas extras: dano moral
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Dano moral
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- Juros de mora, correção monetária e imposto de renda
- Incidência sobre indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS – DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO – JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator