Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.003.326

Prisão preventiva: reincidência e risco de reiteração delitiva

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de crimes previstos nos artigos 147, caput; 150, §1º; e 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal.

2. A prisão preventiva foi decretada em razão da reiteração delitiva, perigo gerado pelo estado de liberdade, necessidade de acautelar o meio social e socorrer a ordem pública.

3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou a ordem de habeas corpus, destacando a gravidade dos fatos, a reincidência do paciente e a necessidade de garantir a instrução criminal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é desproporcional, considerando que os delitos imputados são puníveis com detenção e se há fundamentos concretos que justifiquem a manutenção da custódia cautelar.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A reincidência do agravante e a existência de processo criminal em andamento por suposta extorsão justificam a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública.

6. A jurisprudência consolidada deste Tribunal legitima a prisão preventiva em casos de risco de reiteração delitiva e para a proteção da ordem pública.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.O Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não proferiu voto, nos termos do Art. 200, Parágrafo 3º, do RISTJ.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.