STJAgRg no HC 1.038.930
Roubo majorado e disparo de arma de fogo: autonomia dos delitos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado e disparo de arma de fogo
- Autonomia dos delitos
- Dosimetria da pena
- Condenação transitada em julgado
- Writ substitutivo de revisão criminal
- Ausência de competência desta casa para análise do pleito
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. ROUBO MAJORADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUTONOMIA DOS DELITOS. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTA CASA PARA ANÁLISE DO PLEITO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.