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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.027.666

Receptação dolosa: busca pessoal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.

2. No caso concreto, a busca pessoal foi precedida de fundadas razões, conforme narrado nos autos, em que o agravante descartou um objeto ao avistar a viatura policial, sendo constatado tratar-se de um tablet com logomarca de estabelecimento comercial vítima de roubo.

3. A condenação por receptação dolosa está fundamentada na posse de bem de origem ilícita, sendo ônus do acusado comprovar a licitude da aquisição ou justificar o desconhecimento da origem espúria, conforme entendimento consolidado do STJ.

4. No caso, o agravante adquiriu o bem por valor irrisório, sem cautela quanto à procedência, e com a logomarca do estabelecimento vítima visível, evidenciando o conhecimento da origem ilícita.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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