TSTAg-AIRR 0010497-54.2025.5.03.0110
Diferenças salariais: plano de cargos e salários
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Progressões
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Deve ser mantida a decisão monocrática
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática. A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Quanto ao tema, não foi atendida a referida exigência, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 9 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora
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