Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.113.862

Inexistência de flagrante ilegalidade ou teratologia

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Inexistência de flagrante ilegalidade ou teratologia
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação lastreada em elementos concretos

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. ESTUPRO, CÁRCERE PRIVADO, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO LASTREADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que não é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo quando demonstrada flagrante ilegalidade ou teratologia, nos termos da Súmula n. 691/STF.

2. No caso, não foi evidenciada, de plano, ilegalidade manifesta na decisão recorrida. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos extraídos dos autos, tais como laudos periciais, declarações da vítima e demais elementos informativos, em contexto de violência doméstica envolvendo, em tese, os crimes de estupro, cárcere privado, lesão corporal e ameaça.

3. A alegação de ausência de contemporaneidade e de suficiência de medidas cautelares alternativas demanda exame exauriente das circunstâncias fáticas pelo Tribunal de origem, não sendo possível a superação do óbice da Súmula 691/STF na espécie.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.