STJAgRg no HC 1.061.583
Writ como substitutivo de revisão criminal: nulidade de busca domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ como substitutivo de revisão criminal
- Nulidade de busca domiciliar
- Alegação de insuficiência de provas
- Causa de aumento de pena
- Questões já apreciadas em julgados anteriores
- Inexistência de ilegalidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. QUESTÕES JÁ APRECIADAS EM JULGADOS ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à inadmissibilidade da impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para impugnar condenação transitada em julgado, como ocorre neste caso.
2. As questões deduzidas na petição inicial do habeas corpus são idênticas às já decididas por esta Corte Superior em julgamentos anteriores, que reconheceram a legalidade da condenação do agravante.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.