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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.036.454

Indeferimento de liminar

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Súmula 691 do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus.

2. Fato relevante. Prisão temporária do agravante decorrente de suposta prática do delito de homicídio. Defesa alegou constrangimento ilegal, ausência de fundamentação idônea para a prisão, inexistência de requisitos autorizadores da prisão temporária previstos na Lei n. 7.960/1989, adequação de medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP e insuficiência de indícios de autoria.

3. Decisões anteriores. Habeas corpus denegado pelo Tribunal de origem. Decisão subsequente indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula 691 do STF para análise do mérito do habeas corpus, considerando os argumentos de constrangimento ilegal e insuficiência de provas apresentados pela Defesa.

III. Razões de decidir

5. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto.

6. A situação dos autos não apresenta excepcionalidade que justifique a intervenção prematura da Corte Superior, sendo necessário aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem.

7. A análise de teses de insuficiência probatória, negativa de autoria ou desclassificação de delitos exige incursão no acervo fático-probatório, o que é incompatível com a via do habeas corpus.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.

2. A análise de teses que demandam incursão no acervo fático-probatório é incompatível com a via do habeas corpus.

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 7.960/1989; CPP, art. 319.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022; STJ, AgRg no HC 864.588/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 26.9.2024.

Tese

1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.

2. A análise de teses que demandam incursão no acervo fático-probatório é incompatível com a via do habeas corpus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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