TSTEDCiv-AIRR 1000355-86.2024.5.02.0384
Exceção prevista no art. 62, III, da CLT: esclarecimentos
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Exceção prevista no art. 62, III, da CLT
- Esclarecimentos
- Decisão mantida, sem efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS E REFLEXOS. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 62, III, DA CLT. ESCLARECIMENTOS. DECISÃO MANTIDA, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Ainda que não se constatem vícios no julgado, os embargos de declaração são o instrumento hábil para prestar esclarecimentos ou acrescer fundamentos, quando necessário, complementando a decisão e aperfeiçoando a prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora