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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1000355-86.2024.5.02.0384

Exceção prevista no art. 62, III, da CLT: esclarecimentos

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Exceção prevista no art. 62, III, da CLT
  • Esclarecimentos
  • Decisão mantida, sem efeito modificativo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS E REFLEXOS. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 62, III, DA CLT. ESCLARECIMENTOS. DECISÃO MANTIDA, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Ainda que não se constatem vícios no julgado, os embargos de declaração são o instrumento hábil para prestar esclarecimentos ou acrescer fundamentos, quando necessário, complementando a decisão e aperfeiçoando a prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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