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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no RHC 221.846

Violência doméstica: tentativa de feminicídio

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Violência doméstica
  • Tentativa de feminicídio
  • Prisão preventiva
  • Instrução deficiente
  • Ausência de documento essencial à análise das alegações
  • Inviabilidade de exame da pretensão

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. INVIABILIDADE DE EXAME DA PRETENSÃO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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