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Jurisprudências

STJREsp 2.216.036

Corrupção de menores: crime formal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Compliance e Anticorrupção
  • Corrupção de menores
  • Crime formal
  • Prescindibilidade da prova da efetiva corrupção do menor
  • Participação do inimputável em empreitada criminosa conjunta
  • Subsunção típica configurada
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Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CRIME FORMAL. SÚMULA 500 DO STJ. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. PARTICIPAÇÃO DO INIMPUTÁVEL EM EMPREITADA CRIMINOSA CONJUNTA. SUBSUNÇÃO TÍPICA CONFIGURADA. PRECEDENTE VINCULATIVO (TEMA REPETITIVO N. 221). Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

Indexação

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