STJAgRg no HC 1.020.998
Busca domiciliar: fundadas razões
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca domiciliar
- Fundadas razões
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. DECISÃO MANTIDA.
1. A busca pessoal realizada no cunhado do paciente não guarda correlação juridicamente relevante com a busca domiciliar subsequente, que decorreu de causa relativamente independente, qual seja, a fuga da sua companheira para o interior do imóvel ao avistar os policiais.
2. A fuga da companheira do paciente para o interior da residência, ao avistar os policiais, configura justa causa para o ingresso no imóvel, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
3. A existência de fundadas razões para o ingresso forçado dos policiais no imóvel prejudica o exame da validade do consentimento da moradora, uma vez que este não é a causa legitimadora da busca domiciliar.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.