STJAgRg no HC 1.030.180
Prisão preventiva decretada oralmente: ausência de cópia do decreto prisional
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva decretada oralmente
- Ausência de cópia do decreto prisional
- Instrução deficiente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO PRISIONAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição de habeas corpus, em razão da instrução deficiente do writ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentos imprescindíveis à adequada instrução do habeas corpus, como a decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva, inviabiliza o conhecimento da impetração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante instruir devidamente o feito com os documentos indispensáveis à apreciação da controvérsia.
4. A ausência da juntada do interiro teor do decreto prisional inviabiliza o exame do alegado constrangimento ilegal, não podendo ser suprida pela cópia da ata da audiência de custódia, na qual consta apenas a parte dispositiva da decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.