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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.202.365

Continuidade delitiva: desígnios autônomos fixados pelas instâncias ordinárias

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Continuidade delitiva
  • Desígnios autônomos fixados pelas instâncias ordinárias
  • Pretensão de reexame probatório
  • Dissídio pela alínea c
  • Negativa de prestação jurisdicional

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS FIXADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME PROBATÓRIO. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C. PREJUDICADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de origem fixou, com base na prova dos autos, premissas fáticas sobre a existência de desígnios autônomos entre os homicídios, circunstância que afasta a continuidade delitiva e cuja revisão, na via especial, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

2. A pretensão de restabelecer a continuidade delitiva demanda revaloração de elementos probatórios e alteração das premissas fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias, providência inviável em recurso especial.

3. O dissídio jurisprudencial pela alínea c não foi conhecido, pois, além de prejudicado pela incidência da Súmula 7/STJ, não se admite habeas corpus como paradigma para comprovação de divergência jurisprudencial, em razão da diversa natureza e extensão cognitiva.

4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a decisão agravada enfrenta a controvérsia e explicita a inviabilidade técnica do conhecimento do recurso especial à luz do verbete sumular aplicável.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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