Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Súmulas n. 7 e 182 do STJ. Agravo regimental improvido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 284, STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido para reformar a decisão monocrática e conhecer do recurso especial, alegando-se que não se busca o reexame do conjunto probatório.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo o óbice da Súmula n. 182, STJ.
4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade.
5. Para acolher a tese defensiva, seria necessária a incursão na seara fático-probatória, o que não se admite em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7, STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai o não conhecimento do agravo em recurso especial.
2. A incursão na seara fático-probatória não se admite em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7, STJ.
Dispositivos relevantes citados:Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código de Processo Penal, art. 155.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 2.664.398/GO, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.260.496/SC, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023.
Tese
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai o não conhecimento do agravo em recurso especial.
2. A incursão na seara fático-probatória não se admite em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7, STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.