STJAgRg no HC 1.004.753
Prisão preventiva
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, o qual foi impetrado contra decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou pedido de liminar em habeas corpus.
2. O paciente foi preso em flagrante por suposto tráfico de drogas, com apreensão de 1,7g de cocaína, e teve a prisão convertida em preventiva. A defesa alega ausência de requisitos para a prisão preventiva e requer sua revogação ou substituição por prisão domiciliar.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a pequena quantidade de droga apreendida e a alegação de paternidade justificam a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar.
4. Outra questão é se a decisão que indeferiu a liminar no habeas corpus originário apresenta teratologia ou flagrante ilegalidade que justifique a superação do enunciado da Súmula n. 691 do STF.
III. Razões de decidir
5. A decisão do Tribunal de Justiça não apresenta teratologia, não sendo caso de superação da Súmula n. 691/STF.
6. O paciente possui histórico criminal relevante, o que justifica a manutenção da prisão preventiva para evitar reiteração delitiva.
7. A alegação de paternidade não está comprovada nos autos, não havendo certidão de nascimento que indique o paciente como pai, o que inviabiliza a concessão de prisão domiciliar com base no art. 318, VI, do CPP.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela existência de histórico criminal que indica risco de reiteração delitiva. 2. A ausência de comprovação de paternidade inviabiliza a concessão de prisão domiciliar com base no art. 318, VI, do CPP.".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 318, VI.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.
Tese
"1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela existência de histórico criminal que indica risco de reiteração delitiva. 2. A ausência de comprovação de paternidade inviabiliza a concessão de prisão domiciliar com base no art. 318, VI, do CPP.".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.