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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.019.390

Prisão preventiva: reiteração de pedido

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO.

1. A decisão monocrática de relator não viola o princípio da colegialidade, pois está sujeita à apreciação do órgão colegiado por meio de agravo regimental.

2. A legalidade da decretação e da manutenção da ordem de prisão preventiva do agravante foi reconhecida em recente decisão desta Corte Superior no julgamento do agravo regimental no HC n. 1.008.988/RS, que, inclusive, rejeitou expressamente a alegação de excesso de prazo.

3. A decisão do Tribunal de origem que concedeu efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra a revogação da prisão preventiva do agravante apenas repristinou os efeitos do decreto prisional originário e, portanto, não descaracteriza a reiteração de pedido.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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