STJAgRg no AREsp 3.182.152
Irregularidade na representação processual: intimação para regularização
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Irregularidade na representação processual
- Intimação para regularização
- Inércia
- Alegações de mérito prejudicadas
- Inadequação
- Ausência de ilegalidade flagrante
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. ALEGAÇÕES DE MÉRITO PREJUDICADAS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da irregularidade na representação processual, pois, embora regularmente intimada, a defesa não juntou procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos, incidindo a Súmula n. 115/STJ.
2. As teses de mérito veiculadas nas razões do agravo regimental não foram objeto da decisão agravada, que se limitou ao óbice formal de representação, configurando inovação recursal, providência inadmissível na espécie.
3. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício como sucedâneo para superar vício formal (e não sanado até o momento), vez que ausente ilegalidade flagrante apta a justificar atuação ex officio.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.