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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.080.543

Sucedâneo recursal: pronúncia

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA POLICIAIS MILITARES. DISPAROS DE ARMA DE FOGO. INDÍCIOS DE AUTORIA E DOLO EVENTUAL. PROVA ORAL JUDICIALIZADA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade.

2. Não há teratologia ou manifesta ilegalidade para justificar a concessão da ordem de ofício. A via estreita do habeas corpus não se coaduna com o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, por extrapolar o âmbito sumário de sua cognição.

3. A decisão de pronúncia exige apenas juízo de admissibilidade da acusação, com prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413 do CPP, não demandando certeza.

4. A prova oral colhida sob o contraditório indica que os acusados efetuaram diversos disparos de arma de fogo em direção à guarnição, a curta distância, corroborando os indícios de autoria.

5. A realização de disparos em direção a agentes policiais, em contexto de confronto, revela potencialidade lesiva apta a demonstrar, em tese, o animus necandi, ao menos na forma de dolo eventual.

6. A ausência de resultado morte não afasta a tipicidade da conduta, por se tratar de crime na forma tentada, de modo que a controvérsia quanto à efetiva intenção homicida deve ser submetida ao tribunal do júri, juiz natural da causa, sendo inviável sua resolução definitiva na fase de pronúncia.

7. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias demandaria reexame fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus .

8. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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