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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.115.740

Óbice da súmula 7/STJ apontado na decisão agravada

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE JULGOU O ARESP. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ APONTADO NA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão que julgou o agravo em recurso especial registrou a ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ e ressaltou a necessidade de atacar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme a orientação da Corte Especial.

2. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante limitou-se a reiterar teses de mérito, sem apresentar impugnação específica, efetiva e pormenorizada ao fundamento aplicado na decisão agravada, o que atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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