TSTAIRR-RR 1900-36.2007.5.05.0025
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Competência da justiça do trabalho
- Grupo econômico (art. 896, §2º da CLT. súmula 266 do TST)
- Incólume o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional é desprovida de amparo, uma vez que a parte recorrente deixou de transcrever trechos da petição dos embargos de declaração que demandavam pronunciamento judicial sobre a questão suscitada no agravo de petição, como também deixou de transcrever trechos do acórdão que julgou os embargos de declaração, não atendendo, portanto, aos requisitos exigidos no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 2 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST). O Tribunal Regional, reconhecendo a coisa julgada em relação ao reconhecimento de grupo econômico e à responsabilidade solidária, manteve a continuidade da execução perante a Justiça do Trabalho em face da empresa agravante. Incólume o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Verbas Rescisórias; Sucessão de Empregadores; Nulidade; Recurso; Competência da Justiça do Trabalho; Multa Cominatória / Astreintes; Recuperação Judicial; Coisa Julgada; Fase de Execução