TSTRRAg 21711-05.2017.5.04.0010
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
- Adicional de horas extras
- B) referido adicional tem previsão em norma coletiva
- O que for mais benéfico
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERVALO INTRAJORNADA. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos do não seguimento do Recurso de Revista. Conhecimento do Agravo de Instrumento obstado pela ratio do item I da Súmula n.º 422 do TST. Exame da transcendência da causa prejudicado. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional se manifestou acerca de todas as questões apresentadas pela reclamante, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A reclamante pugna pela adoção do adicional de 100% para o cálculo das horas extras deferidas. Fundamenta o pedido nas seguintes considerações: a) a empresa utiliza o adicional de 100% para o cálculo das horas extras; b) referido adicional tem previsão em norma coletiva. Ocorre que o juiz de primeiro grau, ao fixar os critérios para o cálculo das horas extras, expressamente determinou que o pagamento seja feito com o acréscimo praticado pelo reclamado ou adicional previsto em norma coletiva - o que for mais benéfico. E, uma vez constatado que o Regional, no tópico, negou provimento a ambos os Recursos Ordinários, mantendo-se, por conseguinte, o comando condenatório contido na sentença, nota-se que não há interesse recursal por parte da reclamante, na medida em que, repisa-se, foi deferido o adicional das horas extras nos exatos termos em que postulado . INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DOS SAPATOS DO UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se nos autos o direito à indenização pela exigência no uso de uniforme. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, valorou a prova testemunhal trazida aos autos, consignando que não ficou comprovado o não fornecimento de parte do uniforme, ou seja dos sapatos, entendendo indevida a indenização pleiteada porque também não comprovadas as despesas na aquisição dos sapatos, fato constitutivo do direito da reclamante. Nesse cenário, não houve a indevida inversão do ônus da prova. De fato, era ônus do reclamante comprovar as suas alegações, no tocante às despesas efetuadas na aquisição dos sapatos do uniforme, o que não ocorreu. Ilesos, pois, os dispositivos legais indicados. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Agravo de Instrumento do reclamado; II - conhecer do Agravo de Instrumento da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; III - não conhecer do Recurso de Revista da reclamante.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Uniforme