STJAgRg no HC 1.116.164
Substitutivo de recurso própio: inadequação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Substitutivo de recurso própio
- Inadequação
- Análise do mérito de ofício
- Prisão domiciliar humanitária
- Viabilidade de tratamento no estabelecimento prisional
- Ausência de vício de fundamentação
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPIO. INADEQUAÇÃO. ANÁLISE DO MÉRITO DE OFÍCIO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. VIABILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio mas, analisado o mérito recursal, não se constatou a existência de constrangimento ilegal de ofício hábil a permitir a concessão da ordem, de ofício.
2. Prisão domiciliar humanitária indeferida. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação suficiente e, com base em avaliação clínica oficial recente, concluíram pela possibilidade de acompanhamento das patologias no estabelecimento prisional. É inviável, na via estreita, fazer prevalecer laudo particular ou promover revolvimento fático-probatório. A aplicação analógica do art. 117 da LEP, de caráter excepcional, não foi demonstrada no caso concreto.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.