STJAgRg no HC 1.053.331
Roubo majorado: reconhecimento pessoal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado
- Reconhecimento pessoal
- Reiteração
- Dosimetria
- Exasperação da pena-base
- Circunstâncias e consequências do crime
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. REITERAÇÃO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE 1/5. CRITÉRIO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Embora a defesa sustente que a tese relativa ao reconhecimento pessoal possui enfoque diverso, verifica-se identidade de escopo revisional, sendo insuficiente o novo enquadramento argumentativo para afastar a caracterização de mera reiteração de pedido na via do habeas corpus.
2. A exasperação da pena-base em 1/5 foi fundamentada nas circunstâncias e consequências do crime, bem como nos maus antecedentes, não se limitando ao período noturno e não configurando bis in idem.
3. A posterior recuperação parcial dos bens não afasta a gravidade do prejuízo causado no momento da consumação.
4. No concurso formal, a fração de 1/5 mostra-se proporcional à prática de crimes contra três vítimas distintas, em consonância com a jurisprudência desta Corte.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.