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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.053.331

Roubo majorado: reconhecimento pessoal

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo majorado
  • Reconhecimento pessoal
  • Reiteração
  • Dosimetria
  • Exasperação da pena-base
  • Circunstâncias e consequências do crime

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. REITERAÇÃO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE 1/5. CRITÉRIO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Embora a defesa sustente que a tese relativa ao reconhecimento pessoal possui enfoque diverso, verifica-se identidade de escopo revisional, sendo insuficiente o novo enquadramento argumentativo para afastar a caracterização de mera reiteração de pedido na via do habeas corpus.

2. A exasperação da pena-base em 1/5 foi fundamentada nas circunstâncias e consequências do crime, bem como nos maus antecedentes, não se limitando ao período noturno e não configurando bis in idem.

3. A posterior recuperação parcial dos bens não afasta a gravidade do prejuízo causado no momento da consumação.

4. No concurso formal, a fração de 1/5 mostra-se proporcional à prática de crimes contra três vítimas distintas, em consonância com a jurisprudência desta Corte.

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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