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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011980-57.2024.5.18.0007

Transcrição integral e dissociada das razões de reforma

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Transcrição integral e dissociada das razões de reforma
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. A transcrição integral do acórdão regional, sem destaques e no início do recurso, dissociada das razões recursais, inviabiliza o reconhecimento da tese efetivamente impugnada e o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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