TSTAg-AIRR 0011980-57.2024.5.18.0007
Transcrição integral e dissociada das razões de reforma
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Transcrição integral e dissociada das razões de reforma
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. A transcrição integral do acórdão regional, sem destaques e no início do recurso, dissociada das razões recursais, inviabiliza o reconhecimento da tese efetivamente impugnada e o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento