Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001586-19.2024.5.09.0014

Execução provisória: determinação de prosseguimento do cumprimento provisório de sentença

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução provisória
  • Determinação de prosseguimento do cumprimento provisório de sentença
  • Desmembramento da execução
  • Decisão de natureza interlocutória
  • Incidência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DESMEMBRAMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição interposto pelo Sindicato determinar o processamento do cumprimento provisório de sentença coletiva, mantendo, entretanto, o desmembramento do processo de execução, em conformidade com o item II da OJ EX SE 46 do TRT da 9ª Região. Tratando-se de decisão de natureza interlocutória, e considerando que o caso não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula 214 do TST, deve ser mantida a decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.