STJAgRg no AREsp 2.408.252
Princípio da unirrecorribilidade: interposição de dois agravos regimentais contra a mesma decisão monocrática
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. Fato relevante. Interposição de dois agravos regimentais pelo agravante contra o mesmo ato decisório. 3. As decisões anteriores. O primeiro agravo regimental foi julgado, com negativa de provimento, conforme acórdão juntado aos autos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de segundo agravo regimental interposto contra a mesma decisão monocrática, sobretudo quando o primeiro já foi apreciado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da unirrecorribilidade estabelece que cada decisão judicial deve ser impugnada por um único recurso adequado, vedando a interposição simultânea de diferentes espécies recursais ou repetição de recursos contra o mesmo ato decisório. 6. A interposição de um recurso adequado impede a utilização de outro recurso sobre a mesma decisão, mesmo dentro do prazo legal, razão pela qual não se conhece do segundo agravo regimental. 7. O fato de o primeiro agravo regimental já ter sido julgado e desprovido reforça a impossibilidade de conhecimento do segundo, por configurar duplicidade de ataque ao mesmo ato.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais citados no voto.
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados no voto.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.